Multa por causa de etiqueta? Saiba como evitar essa dor de cabeça!
Junto com o Etiqueta Certa, falamos sobre as diretrizes obrigatórias e normas da etiqueta têxtil e quais os problemas que empresários podem enfrentar por não as seguirem
Quando iniciamos um novo negócio, em qualquer área, é preciso planejamento e busca constante por informações sobre o mercado de atuação. E justamente por, muitas vezes, pularem este processo, muitos empreendedores novatos pecam por não conhecerem as normas e regulamentos obrigatórios, sejam eles fabricantes, importadores e revendedores, do comércio físico ou online.
Todos devem desenvolver etiquetas para seus produtos, seguindo as informações da Portaria 118 de março de 2021 do INMETRO e da norma ISO ABNT NM 3758, bem como acompanhar as suas atualizações.
Segundo Mariana Amaral, fundadora da Etiqueta Certa, “a falta de informações, erros de layout e na determinação da composição dos produtos são as principais causas de multas e autuações em relação a etiquetagem têxtil”.
Para manter a padronização brasileira e garantir que o consumidor não seja lesado por falta de informações sobre o produto que compra, existem órgãos fiscalizadores. Por exemplo, o IPEM (Institutos de Pesos e Medidas) é a entidade estadual que fiscaliza locais de armazenamento, transporte, exposição e venda de produtos têxteis. Já as regras são estabelecidas pelo INMETRO e as normas técnicas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A importância da etiqueta nas roupas
No caso do nosso setor têxtil, a etiqueta é o manual de uso da peça e sua padronização facilita o trabalho das empresas, pois os documentos técnicos trazem regras claras sobre o que deve ser informado e como deve ser informado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 31, determina que os produtos ou serviços devem ser comercializados apresentando “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”. Por sua vez, a portaria 296 do Inmetro, publicada em 12/06/2019, regulamenta a forma como essas informações devem constar nos produtos têxteis e de vestuário.
Para entender todos os símbolos obrigatórios nas etiquetas, confira este artigo.
Quais informações precisam estar na etiqueta têxtil?
- Nome, razão social e CNPJ da empresa
- Símbolos de conservação da peça (1. Lavagem / 2. Alvejamento / 3. Secagem / 4. Passadoria / 5. Limpeza Profissional)
- Composição do tecido e identificação das fibras
- Indicação do tamanho (roupas) ou dimensões (cama, mesa e banho)
- País de origem
Layout: As etiquetas devem ser localizadas facilmente no produto e ter dimensões suficientes para que todas as informações sejam legíveis. Altura mínima da fonte: 2mm. Símbolos: no mínimo 16mm², a partir de 4mm de altura.
Existe uma fiscalização periódica para evitar fraudes e garantir que as normas sejam seguidas. Segundo a Lei 9.933 de 1999, que dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro e institui a Taxa de Serviços Metrológicos, as multas podem variar de R$ 100,00 até R$ 1.500.000,00.
Na aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente levará em consideração, além da gravidade da infração: a vantagem auferida pelo infrator, a condição econômica do infrator e seus antecedentes, e o prejuízo causado ao consumidor.
Omitir informações na etiqueta pode ser crime
A lei 8.137/90 que define crimes contra a relação de consumo e determina que é crime vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
Além de um processo administrativo, a empresa autuada poderá responder também a um processo criminal! Por isso, fique atento e reconheça a importância da etiqueta em seus produtos. Além de seguir a lei, você cria um vínculo de confiança e segurança com o seu cliente.
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